Campo Grande: Empresa condenada por não realizar cirurgia plástica em consumidora

Campo Grande: Empresa condenada por não realizar cirurgia plástica em consumidora

A 7ª Vara Cível de Campo Grande decidiu condenar uma empresa de intermediação de serviços estéticos a indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais. A mulher havia contratado o serviço para uma cirurgia de mama com prótese, realizando um pagamento inicial de R$ 18 mil e parcelando o restante.

Apesar de cumprir com suas obrigações financeiras, a empresa não repassou os valores à médica responsável, resultando em vários adiamentos do procedimento, que estava agendado para 28 de outubro de 2024.

A consumidora relatou ter recebido diversas promessas de regularização e justificativas de problemas bancários, mas foi informada que o cumprimento do contrato poderia ser postergado por até 180 dias, sem a devolução dos valores já pagos.

Decisão Judicial

Na sentença, a magistrada reconheceu a relação de consumo e enfatizou que a empresa não apresentou provas que justificassem a impossibilidade de cumprimento da obrigação. Ela ressaltou que dificuldades financeiras internas não podem ser transferidas ao consumidor.

A juíza afirmou que os sucessivos adiamentos e as promessas não cumpridas ultrapassaram o mero aborrecimento, considerando o impacto significativo na vida da consumidora, que havia tomado empréstimo e organizado o procedimento cirúrgico.

A empresa foi condenada a restituir todos os valores pagos com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além de indenizar a consumidora em R$ 8 mil por danos morais.

Links e documentos citados

Fonte: midiamax.com.br