Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho após enviar áudios com ofensas via aplicativo de mensagens. O caso ocorreu em Campo Grande, onde ambos trabalhavam na mesma empresa.
O homem, que era auxiliar de serviços gerais, enviou as mensagens a outros colegas, ofendendo a honra e a imagem da colega, que atuava como encarregada de limpeza. Em uma das gravações, ele usou termos depreciativos e afirmou que gostava de provocá-la.
Defesa do funcionário
Em sua defesa, o funcionário alegou que era subordinado da mulher e que ela o sobrecarregava com tarefas. Ele afirmou ter enviado os áudios apenas a um colega, após ter sido repreendido pela colega em uma discussão. O homem também disse que não teve a intenção de difamá-la.

Decisão do juiz
O juiz analisou o caso e concluiu que as mensagens enviadas ultrapassaram os limites de um desabafo sobre conflitos no trabalho. Ele destacou que as expressões usadas pelo funcionário atingiram a honra e dignidade da colega, e que a ofensa não precisa ser divulgada amplamente para causar danos morais.
Além da indenização, a mulher solicitou que o homem se retratasse publicamente e enviasse um comunicado formal à empresa. No entanto, esse pedido foi negado, pois as mensagens foram trocadas em um ambiente restrito e não houve comprovação de divulgação ampla.
O juiz considerou que o valor de R$ 6 mil é suficiente para reparar o dano e evitar nova exposição da autora. O montante deverá ser atualizado conforme os critérios definidos na sentença.

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Fonte: primeirapagina.com.br

