Detran-MS estabelece prazo para regularização de veículos apreendidos em Três Lagoas

Detran-MS estabelece prazo para regularização de veículos apreendidos em Três Lagoas

O Detran-MS notificou proprietários de veículos que foram recolhidos ou apreendidos há mais de 30 dias em Três Lagoas, para que regularizem a situação de seus bens.

Prazo de Regularização

Um edital publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24) determina um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação, para que os responsáveis compareçam à agência de trânsito local. Durante esse período, é necessário regularizar a documentação e quitar os encargos pendentes.

Consequências da Não Regularização

Caso os proprietários não cumpram a convocação dentro do prazo estipulado, os veículos poderão ser encaminhados para leilão. O edital esclarece que os bens poderão ser destinados a diferentes modalidades, incluindo circulação com direito à documentação, sucata aproveitável para desmontagem, ou sucata inservível para reciclagem.

Informações sobre a Lista de Veículos

A lista de veículos em Três Lagoas abrange motocicletas, uma caminhonete e dois automóveis. Em alguns casos, o mesmo veículo aparece vinculado a mais de um nome, seja de proprietário ou de instituição financeira, situação comum em casos de financiamento ou gravame.

Procedimentos para Recuperação

Os interessados devem procurar a agência do Detran-MS no município onde o veículo está custodiado. Para a recuperação do bem, é imprescindível regularizar toda a documentação e efetuar o pagamento dos débitos e encargos existentes.

Possíveis Cobranças Judiciais

O Detran-MS também alerta que, caso o valor obtido em um eventual leilão não seja suficiente para quitar todos os débitos registrados no prontuário do veículo, os responsáveis poderão ser cobrados judicialmente pelo valor restante.

Para os proprietários listados em Três Lagoas, o prazo já está em andamento, e a retirada dos veículos dependerá da regularização completa da situação dentro dos 10 dias previstos no edital.

Fonte: fatosregionais.net.br