A Caixa Econômica Federal protocolou, na manhã desta quinta-feira (24), um pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A medida visa solucionar as negociações coletivas sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com os empregados da instituição.
De acordo com o Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região, todos os funcionários foram informados sobre a situação através de um comunicado enviado pelo WhatsApp. No informativo, a Caixa também solicitou a prorrogação temporária dos benefícios atuais concedidos aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto o julgamento do processo estiver em andamento.
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, expressou preocupação com a decisão de ajuizar o dissídio. ‘Lamentamos que tenha sido ajuizado o dissídio e mantemos nosso pedido de retorno à mesa, pois acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução’, afirmou.
Próximos passos do processo
O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria jurídica à Contraf-CUT, explicou que a entidade ainda não teve acesso ao pedido de dissídio protocolado pela Caixa. Ele detalhou o andamento do processo, que começa com uma tentativa de conciliação conduzida pela vice-presidência do TST.
Se houver um acordo, o dissídio será encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para resolver o conflito. Se esta proposta não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST.
Funcionamento do processo
Após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o vice-presidente do TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, será responsável por presidir a tentativa de conciliação entre a Caixa e os representantes dos empregados.
Se um acordo for alcançado, ele deve ser aprovado em assembleia pelos empregados. Caso contrário, o vice-presidente pode apresentar uma proposta do Tribunal. Se não houver uma solução negociada, o processo será distribuído a um dos ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
Links e documentos citados
Fonte: midiamax.com.br

