A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um novo pedido de revisão criminal ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de anular sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. No recurso, os advogados solicitam a suspensão imediata do cumprimento da pena até que a análise da solicitação ocorra em plenário.
O pedido foi encaminhado ao ministro Kassio Nunes Marques, que é o relator designado por prevenção, uma vez que já é responsável pela primeira revisão criminal apresentada sobre o caso. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária devido a problemas de saúde crônicos que não são compatíveis com o ambiente prisional.
Alegações de Falhas em Provas Digitais
Para que uma revisão criminal seja aceita, é necessário apresentar novos fatos ou provas supervenientes. A defesa alega ter obtido um parecer técnico que indica comprometimento da cadeia de custódia das provas digitais que foram usadas na condenação. Os advogados argumentam que houve falhas no manuseio e na preservação dos dados coletados pela Polícia Federal, o que poderia ter permitido adulterações.
Na petição, a defesa destaca que o tempo concedido para a análise do material durante o processo original foi insuficiente para realizar uma avaliação técnica detalhada.
Em um trecho, a defesa afirma: “Verificou-se agora. Um parecer técnico deixa assentado que há comprometimento da cadeia de custódia, que, como é verdadeiramente óbvio, não poderia ser conferida no tempo que foi dado à defesa.”
Jurisprudência Recente e Próximos Passos
Os advogados também citam declarações recentes de ministros do STF que enfatizam a importância de garantir acesso completo ao conteúdo extraído de telefones celulares, e não apenas a partes selecionadas pelos investigadores. A defesa argumenta que, como teve repetidos pedidos de acesso negados durante o julgamento original, esse entendimento deve ser aplicado retroativamente para invalidar o processo.
O ministro Kassio Nunes Marques pode decidir sobre a solicitação de forma monocrática, ou seja, individualmente, antes de levar a questão ao plenário para um julgamento colegiado. Não há um prazo definido para essa deliberação.
Fonte: fatosregionais.net.br

