Câmara de Três Lagoas cria comissão para revisar Lei Orgânica e Regimento Interno

Câmara de Três Lagoas cria comissão para revisar Lei Orgânica e Regimento Interno

A Câmara Municipal de Três Lagoas instituiu uma comissão especial com o objetivo de revisar a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa. A decisão foi tomada durante a sessão realizada nesta terça-feira (13).

Prazo e objetivos da comissão

A comissão terá um prazo de 60 dias para realizar a análise das normas em vigor, promover audiências e elaborar as propostas de alteração que serão submetidas à votação dos vereadores.

Importância da revisão

A Lei Orgânica é a norma fundamental do município, definindo as competências e diretrizes para os poderes Executivo e Legislativo. O Regimento Interno, por sua vez, estabelece as regras de funcionamento da Câmara, incluindo a tramitação de projetos e a dinâmica das sessões.

O presidente da Câmara, vereador Tonhão, destacou que ambas as normas possuem pontos defasados, considerando as mudanças legais e a atual realidade do município, o que justifica a necessidade de uma revisão abrangente.

Outras aprovações na sessão

Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 114, que institui o Dia Municipal do Comerciário, e o Projeto de Lei nº 121, que cria o programa “Adote um Ponto”, visando à adoção e revitalização de pontos de ônibus na cidade.

Além disso, foram aprovados projetos de decreto legislativo para concessão de diplomas em homenagem a profissionais da saúde e da educação, com cerimônias programadas para os dias 15 e 28 de outubro.

Novas propostas em tramitação

Dois novos projetos foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. O Projeto de Lei nº 143/2026, da vereadora Maria Aparecida Diogo, busca reconhecer a Folia de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial de Três Lagoas. O Projeto de Lei nº 144/2026, de autoria do prefeito Cassiano Maia, propõe a prorrogação do prazo para a Metalfrio Solutions S.A. cumprir sua finalidade relacionada à expansão de sua unidade industrial.

Links e documentos citados

Fonte: atualizams.com.br