O auxílio-alimentação de R$ 300 para servidores efetivos que atuam como odontólogos foi regulamentado pela Prefeitura de Campo Grande nesta sexta-feira (23). O benefício estará disponível a partir de janeiro de 2027.
A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial. Conforme o decreto, o pagamento terá caráter indenizatório e servirá como compensação financeira para atender à necessidade de alimentação durante a jornada de trabalho.
Para receber o auxílio integral, o servidor deverá cumprir jornada de 40 horas semanais. O decreto também estabelece situações que impedem o pagamento ou resultam em repasse proporcional.
Quem não terá direito ao auxílio
Não receberão o benefício os profissionais que estiverem cedidos a outro órgão ou entidade, mesmo que pertençam à administração direta ou indireta da Prefeitura de Campo Grande.

O pagamento também será suspenso quando, no mês-base, houver falta injustificada; atrasos no registro de frequência cuja soma corresponda ao tempo de uma jornada diária do cargo; mais de dois dias de dispensa sem remuneração; ou licença para desempenho de mandato eletivo.
Quando o pagamento será proporcional
O valor será pago proporcionalmente em casos de licença para tratamento de saúde, exceto quando o afastamento decorrer de acidente de serviço; licença por doença em pessoa da família; licença para serviço militar; licença especial; salário-maternidade; licenças-maternidade, à adotante e à paternidade; além de outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio.
O auxílio não será incorporado à base de cálculo da gratificação natalina, do abono de férias, das férias remuneradas, da contribuição para a previdência social ou do serviço de saúde.
A decisão está disponível no Diário Oficial.
Links e documentos citados
Fonte: primeirapagina.com.br

