Estatuto dos Direitos do Paciente garante escolha do local da morte

Estatuto dos Direitos do Paciente garante escolha do local da morte

O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378, garante a pessoas sob cuidados médicos no Brasil o direito de escolher o local da morte, receber cuidados paliativos e recusar previamente tratamentos.

Sancionada em abril, a legislação determina que a escolha do local do óbito deve seguir as regras vigentes do SUS ou das operadoras de planos de assistência médica. O texto também prevê apoio aos familiares para lidar com a doença.

A Lei nº 15.378 mantém ainda o sigilo sobre o estado de saúde e o tratamento mesmo após a morte do paciente, exceto nas situações previstas por outras leis.

Diretivas antecipadas de vontade

A lei formaliza as diretivas antecipadas de vontade, definidas como uma declaração escrita em que o paciente informa quais cuidados, procedimentos e tratamentos aceita ou recusa previamente.

Quando a pessoa não puder mais manifestar sua vontade de forma livre e autônoma, o documento deverá ser respeitado por familiares e profissionais de saúde.

Representante pode ser indicado no prontuário

O paciente também pode indicar um representante a qualquer momento do tratamento. Para isso, a escolha deve ser registrada oficialmente no prontuário.

Conforme o artigo 24, a violação de qualquer direito previsto no Estatuto dos Direitos do Paciente é caracterizada legalmente como situação contrária aos direitos humanos.

Fonte: midiamax.com.br