O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378, garante a pessoas sob cuidados médicos no Brasil o direito de escolher o local da morte, receber cuidados paliativos e recusar previamente tratamentos.
Sancionada em abril, a legislação determina que a escolha do local do óbito deve seguir as regras vigentes do SUS ou das operadoras de planos de assistência médica. O texto também prevê apoio aos familiares para lidar com a doença.
A Lei nº 15.378 mantém ainda o sigilo sobre o estado de saúde e o tratamento mesmo após a morte do paciente, exceto nas situações previstas por outras leis.
Diretivas antecipadas de vontade
A lei formaliza as diretivas antecipadas de vontade, definidas como uma declaração escrita em que o paciente informa quais cuidados, procedimentos e tratamentos aceita ou recusa previamente.
Quando a pessoa não puder mais manifestar sua vontade de forma livre e autônoma, o documento deverá ser respeitado por familiares e profissionais de saúde.
Representante pode ser indicado no prontuário
O paciente também pode indicar um representante a qualquer momento do tratamento. Para isso, a escolha deve ser registrada oficialmente no prontuário.
Conforme o artigo 24, a violação de qualquer direito previsto no Estatuto dos Direitos do Paciente é caracterizada legalmente como situação contrária aos direitos humanos.
Fonte: midiamax.com.br

