O mercado de carbono brasileiro deverá incluir a indústria de celulose de Mato Grosso do Sul no primeiro grupo de atividades submetidas ao monitoramento de emissões a partir de 2027. A medida poderá alcançar plantas instaladas em Três Lagoas, Ribas do Rio Pardo e Inocência.
A inclusão de cada unidade ainda dependerá de regras complementares e da quantidade anual de gases de efeito estufa emitida. Entre as empresas potencialmente abrangidas estão Suzano, Eldorado Brasil e Arauco, responsável pelo Projeto Sucuriú, em Inocência, cuja operação está prevista para o fim de 2027.
O cronograma foi estabelecido pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda, dentro da regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei nº 15.042, de 2024.
Primeira etapa terá foco no monitoramento
A fase inicial não prevê a compra de créditos nem o pagamento imediato pelas emissões. As empresas deverão criar procedimentos para medir, registrar e comprovar quanto emitem e quanto removem da atmosfera.

O processo, conhecido pela sigla MRV — mensuração, relato e verificação —, exigirá uma metodologia comum para as informações declaradas pelas indústrias. Os dados também deverão ser analisados por organizações independentes credenciadas.
A elaboração dos planos de monitoramento começa em 2027. As medições deverão avançar nos anos seguintes e formar a base técnica para a futura distribuição das cotas de emissão.
A obrigação de MRV deverá alcançar operadores que emitam a partir de 10 mil toneladas de carbono equivalente por ano. De acordo com o Ministério da Fazenda, menos de 1% dos CNPJs brasileiros está nesse patamar.

Florestas plantadas ainda dependem de regulamentação
A cadeia da celulose reúne emissões industriais e remoção de dióxido de carbono pelas florestas plantadas usadas como matéria-prima. As fábricas também utilizam biomassa e resíduos para gerar vapor e eletricidade em parte das operações.
A regulamentação, porém, ainda não definiu como as florestas plantadas serão contabilizadas nem estabeleceu que as remoções poderão ser convertidas automaticamente em créditos comercializáveis.
Ainda serão necessárias metodologias para calcular as remoções, evitar a contagem duplicada e verificar a permanência do carbono armazenado. Também deverão ser diferenciadas as emissões industriais, o uso energético da biomassa e a capacidade de captura das áreas florestais.
Cotas de emissão estão previstas para 2030
Neste momento, não há preço fixado para o carbono, limite individual por fábrica ou obrigação imediata de aquisição de créditos. A etapa inicial servirá para detalhar o perfil das emissões brasileiras.

O Plano Nacional de Alocação, previsto para vigorar a partir de 2030, deverá estabelecer o limite global e distribuir as Cotas Brasileiras de Emissões. Segundo o governo federal, a alocação inicial será integralmente gratuita.
A preparação antecipada poderá favorecer empresas que já tenham inventários de emissões, metas de descarbonização e processos de verificação. A regulamentação também poderá influenciar decisões sobre eficiência energética, transporte, aproveitamento de resíduos e modernização industrial.
Fonte original: Atualiza.MS.
Fonte: atualizams.com.br

