Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

A Justiça de São Paulo concedeu liminar contra a Meta e proibiu a empresa de coletar e usar, sem autorização, dados de conteúdos jornalísticos produzidos por veículos associados à ANJ, à ABERT e à ANER.

A decisão também suspendeu novas regras comerciais da empresa, responsável por plataformas como WhatsApp, Instagram e Facebook. Segundo a ação, os dados poderiam ser usados no desenvolvimento e no treinamento de sistemas de inteligência artificial.

Decisão impede punições a veículos

Com a liminar, a Meta deve manter contas, páginas e ferramentas dos veículos jornalísticos associados sem bloqueios, restrições ou punições caso eles não aceitem as novas condições. As regras alcançariam ainda conteúdos publicados fora das redes sociais da empresa e obras protegidas por direitos autorais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. A Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual e destacou a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas.

Liminar vale até decisão definitiva

A medida vale até o julgamento definitivo da ação e foi apresentada como a primeira decisão concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra alterações contratuais da Meta.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar estabelece limites ao poder econômico de grandes plataformas digitais e pode impedir a apropriação indevida de conteúdos de terceiros por plataformas e modelos de inteligência artificial.

Fonte: midiamax.com.br