A propaganda eleitoral terá início no próximo domingo (16), abrangendo também a internet. A Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece diretrizes sobre os direitos e deveres dos eleitores durante o processo eleitoral.
Distribuição de Panfletos e Adesivos
Os eleitores podem distribuir panfletos livremente. É permitido colar adesivos de até 0,5 m² em veículos, desde que de forma espontânea, sem receber remuneração para a exibição da propaganda.
Regras para Motoristas de Aplicativos
Veículos de aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem exibir adesivos de candidatos, uma vez que são considerados bens de uso comum e, portanto, estão impedidos de veicular qualquer propaganda política.
Campanha Eleitoral Digital
Na esfera digital, os eleitores devem estar cientes das publicações em suas redes sociais. Embora possam expressar opiniões sobre candidatos, as ofensas à honra e à imagem de candidatos ou partidos podem resultar em penalidades.
Manifestações no Dia da Eleição
No dia da eleição, é permitido o uso individual e silencioso de broches, adesivos e camisetas de candidatos. No entanto, a prática de boca de urna e aglomerações com uniformes padronizados é proibida.
Canais de Denúncia
Eleitores que perceberem irregularidades podem denunciar através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, que permite o envio de fotos e vídeos para apuração de denúncias.
Denúncias de Desinformação
A identificação de conteúdos falsos na internet pode ser registrada através do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral). Além disso, provedores de internet devem oferecer mecanismos para denúncias de propagandas irregulares.
Checagem de Informações
Verificar a procedência das informações é essencial, incluindo a autoria e a autenticidade dos perfis que divulgam conteúdos, antes de compartilhar qualquer material nas redes sociais.
Links e documentos citados
Fonte: midiamax.com.br


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