Banco é condenado a pagar R$ 8 mil e anular dívida em Campo Grande

Banco é condenado a pagar R$ 8 mil e anular dívida em Campo Grande

Um banco foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 8 mil por danos morais e a anular uma cobrança de R$ 118,8 mil contra uma cliente de Campo Grande. A decisão anulou um contrato de empréstimo pessoal de R$ 40,4 mil e consta no Diário da Justiça de MS desta terça-feira (20).

A consumidora contestou judicialmente um contrato de crédito pessoal emitido em 25 de julho de 2025. No julgamento da ação, o magistrado reconheceu a inexistência da relação jurídica relacionada à operação e declarou inexigíveis todas as parcelas, juros e encargos. A cliente também não terá de devolver o valor principal.

Banco não poderá fazer cobranças

A sentença confirmou uma liminar anterior e proibiu a instituição financeira de continuar as cobranças ou incluir o nome da cliente em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa.

Depois do trânsito em julgado, o banco terá 15 dias para dar baixa definitiva no contrato em seus sistemas e zerar o saldo devedor. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

Indenização e recurso

A indenização de R$ 8 mil deverá ser corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora calculados desde a data da transação contestada. O banco também terá de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação somado ao proveito econômico obtido pela autora.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Fonte: midiamax.com.br