Câmara Municipal de Campo Grande realiza nova eleição da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Campo Grande realiza nova eleição da Mesa Diretora

A Câmara Municipal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, realiza nesta quinta-feira (1º) uma nova eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A votação ocorre após a Justiça suspender, em fevereiro de 2026, a eleição anterior, realizada em julho de 2025.

A nova eleição é necessária devido a uma alteração no Regimento Interno da Câmara, que estabelece que a escolha da Mesa deve ocorrer entre outubro e dezembro do ano em que termina o mandato da composição atual. Assim, a Câmara abriu o período previsto no regimento e realizou a nova votação.

Composição da nova Mesa Diretora

Com a nova eleição, a composição da Mesa Diretora ficou assim definida: Papy como presidente, Dr. Lívio como 1º vice-presidente, Ana Portela como 2ª vice-presidente, Neto Santos como 3º vice-presidente, Carlão como 1º secretário, Luiza Ribeiro como 2ª secretária e Ronilço Guerreiro como 3º secretário.

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Ana Portela na 2ª vice-presidência, Dr. Lívio assume a 1ª vice-presidência, Papy (presidente), Neto Santos (3º vice-presidente), Carlão (1º secretário), Luiza Ribeiro (2ª secretária) e Ronilço Guerreiro (3º secretário) (Foto: Izaías Medeiros)

A nova formação mantém cinco dos sete integrantes da Mesa anterior. A principal mudança foi a saída de André Salineiro, que ocupava a 1ª vice-presidência, sendo substituído por Ana Portela. Dr. Lívio também mudou de posição, passando de 2ª para 1ª vice-presidência.

Suspensão judicial da eleição anterior

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, argumentou que a eleição antecipada violava princípios constitucionais e a moralidade administrativa.

O juiz destacou que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado também enfatizou que a medida de suspensão é reversível e não causa prejuízo irreparável à Câmara.

Links e documentos citados

Fonte: primeirapagina.com.br