A Casas Bahia pode enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil caso delete, altere ou sobrescreva qualquer dado ou documento relacionado ao plano de reestruturação que resultou no fechamento de 298 lojas e na demissão de cerca de 3 mil pessoas em todo o País. Essa determinação foi estabelecida em uma liminar que visa restabelecer os contratos dos funcionários demitidos.
A juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Katarina Roberta Mousinho de Matos, concedeu a decisão favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que busca suspender as dispensas coletivas promovidas pela empresa.
Em nota, a Casas Bahia afirmou que está avaliando os termos da decisão e os próximos passos a serem tomados, destacando que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.
Fundamentação da Decisão
A decisão judicial se fundamenta no fato de que as demissões em massa foram realizadas sem a prévia intervenção sindical, o que viola a jurisprudência atual. A liminar baseia-se na tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a participação do sindicato é obrigatória para a validade de dispensas em massa.
“Esse não é um reconhecimento de que os trabalhadores têm estabilidade, mas suspende as demissões até que uma nova negociação com o sindicato ocorra”, explica o advogado trabalhista Erick Maués.
Medidas Determinadas
Entre as medidas impostas pela liminar, está a reativação dos vínculos de trabalho, a preservação dos planos de saúde e benefícios assistenciais, além da proibição de novas dispensas coletivas sem a participação do sindicato.
O Sindicato dos Comerciários de São Paulo ressaltou que a ação da CNTC visa garantir que as verbas rescisórias não sejam submetidas ao processo de recuperação judicial, que poderia atrasar os pagamentos aos demitidos.
Consequências do Descumprimento
A Justiça do Trabalho também determinou que a Casas Bahia deve preservar as provas e documentos relacionados às dispensas. O descumprimento dessa ordem poderá resultar em uma multa de R$ 100 mil por dia.
A juíza destacou que não tem acesso às informações da própria empresa e, portanto, não pode avaliar a dimensão das demissões. O advogado Erick Maués enfatiza que esses dados são cruciais para determinar o valor real de uma possível ação civil pública futura.
Próximos Passos para a Empresa
Além disso, a Casas Bahia deverá realizar uma audiência com a participação do Ministério Público do Trabalho, onde terá que fornecer informações sobre as demissões e lojas fechadas. A empresa tem um prazo de cinco dias para reintegrar os demitidos e restabelecer seus benefícios.
O não cumprimento dessa reintegração acarretará uma multa de R$ 500 por dia e por trabalhador afetado.
A liminar também reconheceu que a Casas Bahia solicitou recuperação judicial no dia 16, mas isso não impede que a Justiça do Trabalho decida sobre a validade dos atos trabalhistas.
Links e documentos citados
Fonte: midiamax.com.br


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