Uma idosa que sofreu fraturas ao cair de um carro de aplicativo durante o desembarque será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O acidente ocorreu em julho de 2022, em Campo Grande.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a vítima tinha 70 anos na época do ocorrido. Ao chegar ao destino, o motorista iniciou a marcha, provocando a queda da passageira.
Na queda, a idosa fraturou o fêmur e a clavícula, sendo necessária a internação na Santa Casa de Campo Grande, onde passou por uma cirurgia.
A empresa de corridas alegou que não seria responsável pelo acidente, mas não contestou a dinâmica da ocorrência nem a ligação do motorista com a plataforma.
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª vara Cível, destacou que a relação entre a passageira e a plataforma caracteriza uma relação de consumo. Assim, a empresa é responsabilizada por falhas na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o magistrado ressaltou que o caso vai além de um mero aborrecimento, especialmente pela gravidade das lesões e pela condição da vítima como idosa.
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Campo Grande
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Fonte: primeirapagina.com.br


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