Uma idosa de 81 anos foi enganada em um golpe do falso advogado em Campo Grande, resultando em um prejuízo de R$ 4.799. Após reportar a fraude à sua instituição financeira, ela recebeu a irrisória quantia de R$ 0,99 de volta.
Diante da insatisfação com a restituição quase inexistente, a vítima decidiu recorrer à Justiça. No processo, ela solicitou acesso aos documentos utilizados pelos golpistas e o bloqueio cautelar dos valores nas contas que receberam o dinheiro transferido.
Decisão Judicial
O juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande, analisou o caso e deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. A instituição financeira foi ordenada a preservar e apresentar, em até 10 dias, os registros técnicos das operações contestadas.
Esses registros devem incluir dados de acesso, autenticação, dispositivos utilizados, destinatários das transações e protocolos de atendimento. Além disso, o banco deverá informar as providências administrativas adotadas para rastrear as operações e tentar recuperar os valores desviados.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com um limite inicial de R$ 10 mil.
Por enquanto, o pedido de bloqueio genérico dos valores nas contas destinatárias foi negado. Segundo a decisão, essa medida poderá ser reavaliada após a identificação dos beneficiários, das contas que receberam o dinheiro e das instituições financeiras envolvidas.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de JD1.
Fonte: fatosregionais.net.br


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