Julgamento por tentativa de feminicídio em Terenos é anulado

Julgamento por tentativa de feminicídio em Terenos é anulado

O julgamento que desclassificou uma acusação de tentativa de feminicídio para lesão corporal em Terenos foi anulado. Com a decisão, o acusado deverá ser submetido a um novo Tribunal do Júri.

A anulação foi determinada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Terenos, que apontou contrariedade entre o veredito dos jurados e as provas produzidas no processo.

No primeiro julgamento, o réu foi condenado por lesão corporal em contexto de violência doméstica a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. A acusação inicial era de tentativa de feminicídio triplamente qualificado.

Ataque ocorreu em abril de 2024

Segundo a denúncia, o acusado abordou a ex-companheira na rua, fez ameaças de morte e a agrediu com socos e um golpe de facão na cabeça. O caso ocorreu em abril de 2024.

Ainda conforme a denúncia, este teria sido o terceiro ataque com arma branca contra a vítima durante um relacionamento de seis meses. Em agressões anteriores, ela teria sido atingida no abdômen e nas costas. A mulher também tinha medida protetiva em vigor.

O ataque foi interrompido após trabalhadores que estavam no local gritarem para que o acusado parasse. Eles também acionaram o socorro médico e a polícia. O homem fugiu armado, mas foi localizado e preso em flagrante.

Recurso do Ministério Público

Durante o processo, a defesa negou o crime e afirmou inicialmente que as lesões poderiam ter sido causadas por uma queda acidental de bicicleta. No plenário, pediu a desclassificação para lesão corporal, alegando que não houve intenção de matar.

O MPMS sustentou que a intenção de matar estaria demonstrada pelo golpe de facão na cabeça, pelo histórico de agressões, pelas ameaças reiteradas e pelo descumprimento de medidas protetivas.

Com o acolhimento do recurso, o processo retornará à Vara Única da Comarca de Terenos. O acusado será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Fonte: midiamax.com.br