Justiça afasta gestora de asilo por irregularidades em Ribas do Rio Pardo

Justiça afasta gestora de asilo por irregularidades em Ribas do Rio Pardo

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu afastar definitivamente a responsável pela administração da Casa Lar Missionário Coração de Deus, um asilo para idosos localizado em Ribas do Rio Pardo. A medida foi tomada após o Ministério Público Estadual (MPMS) apresentar uma ação que revelou diversas irregularidades na gestão da instituição.

Irregularidades identificadas

A decisão judicial, proferida em primeira instância pelo juiz da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, ocorreu em 1º de outubro e foi publicada no dia 14. Durante a investigação, foram encontradas falhas na documentação, gestão financeira e na contratação de profissionais. A sentença também declarou a associação inapta para administrar instituições de longa permanência para idosos na região.

Histórico do caso

O MPMS começou a monitorar a situação em junho de 2023. Em uma vistoria realizada em janeiro de 2025, foram detectadas pendências na documentação, como a falta de alvará sanitário, autorização municipal de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros. Mesmo sem as autorizações necessárias, o abrigo iniciou suas atividades em fevereiro de 2025, acolhendo dez idosos até abril do mesmo ano.

Defesa da gestora

A gestora afastada se defendeu das acusações, alegando que as falhas documentais estavam relacionadas à mudança de endereço da associação e que a administração financeira era de responsabilidade de outra pessoa. Além disso, negou qualquer desvio de recursos e garantiu que não havia riscos à integridade dos residentes. No entanto, a Justiça não acatou suas justificativas.

Ações da Prefeitura

A sentença também determinou que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo tomasse providências para assegurar a continuidade do acolhimento dos idosos. A gestão do serviço foi transferida para a associação Lar do Idoso Paulo de Tarso a partir de 1º de outubro. Com essa mudança, a intervenção administrativa anterior foi encerrada. A ex-gestora foi condenada a arcar com as custas do processo, mas a cobrança foi suspensa devido à gratuidade da Justiça.

Fonte: fatosregionais.net.br