Maternidade Cândido Mariano habilitada para atendimentos especializados pelo SUS

Maternidade Cândido Mariano habilitada para atendimentos especializados pelo SUS

A Maternidade Cândido Mariano, gerida pela AAMI (Associação de Amparo à Maternidade e à Infância) em Campo Grande, recebeu habilitação temporária para realizar procedimentos especializados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A autorização foi publicada no Diogrande (Diário Oficial) nesta segunda-feira (19) e tem validade de 12 meses para a execução dos serviços contratualizados.

Detalhes da habilitação

Conforme informações da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), a habilitação está vinculada às OCI (Ofertas de Cuidado Integral), que englobam consultas, exames e procedimentos especializados, facilitando o diagnóstico e o acompanhamento dos pacientes pelo SUS. Contudo, a resolução não especifica quais serviços serão oferecidos nem se haverá ampliação dos atendimentos já disponíveis.

Prazo e regras de manutenção

A habilitação terá duração total de 15 meses, começando a contar a partir do início da vigência do termo aditivo contratual. Os primeiros 12 meses são destinados à execução dos procedimentos previstos, enquanto os três meses finais são para registro e consolidação da produção assistencial nos sistemas do SUS, sem autorização para novos atendimentos nesse período.

A manutenção da habilitação está condicionada ao cumprimento das exigências contratuais e dos critérios técnicos e administrativos. A resolução ainda exige que a instituição faça adequações técnicas identificadas durante o processo de habilitação dentro do prazo estipulado pela gestão municipal.

Monitoramento e possíveis penalizações

A Sesau será responsável por monitorar a produção registrada e o cumprimento dos quantitativos pactuados. O não atendimento a essas exigências poderá acarretar medidas administrativas, que incluem a suspensão ou a desabilitação do serviço. Prorrogações da habilitação dependerão de nova avaliação técnica, levando em conta os resultados alcançados e a necessidade de continuidade dos serviços.

Links e documentos citados

Fonte: midiamax.com.br