O Detran-MS anunciou novas diretrizes para o exame prático de direção veicular destinado a candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As atualizações foram publicadas nesta segunda-feira (17), conforme a Portaria Detran-MS nº 214.
Novas Regras e Pontuação
Entre as principais mudanças, destaca-se a imposição de um tempo mínimo de 10 minutos para a realização da prova em veículos de quatro rodas. O candidato será considerado aprovado se não acumular mais de 10 pontos por infrações durante o teste. O exame pode ser encerrado antes do tempo mínimo caso o candidato atinja o limite de pontos ou se a avaliação for considerada não concluída.
Infrações e Pontuação
A nova portaria especifica as infrações classificadas como gravíssimas, graves, médias e leves, com pontuações correspondentes. Infrações gravíssimas incluem avançar sinal vermelho e trafegar na contramão, enquanto infrações graves englobam dirigir sem cinto de segurança e desobedecer ordens de autoridades de trânsito.
Exame para Veículos de Quatro Rodas
O exame para veículos de quatro rodas ocorrerá em locais autorizados pelo Detran-MS, abrangendo vias urbanas e rurais. Em casos onde mais de um bairro é autorizado, o local da prova será determinado por sorteio. Durante o teste, os candidatos deverão realizar manobras como condução em linha reta, conversões e estacionamentos.
Regras para Motociclistas
Os candidatos à categoria A deverão usar vestuário apropriado, sendo proibidos shorts, bermudas e saias. O capacete deve estar de acordo com as normas do Contran. O percurso incluirá manobras como zigue-zague e curvas, exigindo que a motocicleta permaneça totalmente imobilizada na rampa.
Eliminação e Resultados
A portaria prevê a eliminação imediata de candidatos em casos de tentativa de fraude ou desrespeito em relação a instrutores. O exame poderá ser considerado não concluído por incapacidade técnica ou comportamento inadequado. O resultado e as infrações deverão ser disponibilizados no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a avaliação.
Fonte: fatosregionais.net.br


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