Um passageiro que aguardou por mais de sete horas para embarcar em uma viagem interestadual em Coxim, Mato Grosso do Sul, será indenizado em R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Coxim e divulgada nesta quinta-feira (25).
O juiz Bruno Palhano Gonçalves analisou o caso e determinou também o ressarcimento de R$ 30 referentes a gastos com táxi. O passageiro tinha uma passagem comprada para viajar de Coxim a Maringá (PR), com embarque programado para a 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025.
Ao chegar à rodoviária, ele constatou que o ônibus não havia chegado e permaneceu no local durante a madrugada, buscando informações sobre sua viagem. A solução foi apresentada apenas por volta das 9h30.
A transportadora alegou que o atraso se deu por uma avaria mecânica, mas o juiz destacou que isso não exime a empresa de sua responsabilidade. Ele ressaltou que a companhia deveria ter garantido assistência adequada aos passageiros, oferecendo alternativas dentro de um prazo razoável.

O juiz considerou que a espera prolongada ultrapassou os transtornos comuns enfrentados pelos consumidores e gerou desconforto e insegurança suficientes para justificar a indenização por danos morais.
Decisão da Justiça
Além da indenização de R$ 4 mil, a empresa de ônibus foi condenada a reembolsar os R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi para retornar à rodoviária e embarcar no transporte que foi disponibilizado após a longa espera.
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Para mais informações, você pode consultar a 1ª Vara de Coxim.
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Fonte: primeirapagina.com.br

