Prefeitura de Laguna Carapã busca famílias para acolhimento de crianças e adolescentes com auxílio de R$ 4,4 mil

Prefeitura de Laguna Carapã busca famílias para acolhimento de crianças e adolescentes com auxílio de R$ 4,4 mil

A Prefeitura de Laguna Carapã (MS) está com inscrições abertas para o Serviço de Família Acolhedora, que visa oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. As famílias que participarem do programa receberão uma bolsa-auxílio e uma cesta básica durante o período de acolhimento.

Prefeitura busca famílias para acolher crianças e adolescentes com auxílio de R$ 4,4 mil. (Foto: Reprodução)
Prefeitura busca famílias para acolher crianças e adolescentes com auxílio de R$ 4,4 mil. (Foto: Reprodução)

Detalhes do Programa

O acolhimento será temporário e ocorrerá quando não for possível a permanência com a família de origem ou extensa. As famílias selecionadas terão direito a uma bolsa-auxílio mensal de R$ 2.988,80, além de uma cesta básica, enquanto durar o acolhimento. Para cada criança ou adolescente adicional acolhido, haverá um pagamento extra de R$ 737,86.

Familía tendo tempo de qualidade
Programa busca famílias para oferecer proteção temporária a menores em situação de risco. (Foto; Reprodução)

Como Participar

As inscrições podem ser realizadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na Rua Lídio Vilhalva Espindola, nº 1001, no bairro Monte Alegre. Não há prazo para o término das inscrições.

Quem Pode Ser Acolhedor?

Para se inscrever, é necessário que a família resida em Laguna Carapã e tenha um responsável pelo núcleo familiar com idade entre 21 e 65 anos. Além disso, devem apresentar condições adequadas de saúde e moradia, disponibilidade de tempo e ter pelo menos um integrante com atividade remunerada.

Programa da Prefeitura oferece bolsa-auxílio e cesta básica durante o período de acolhimento. (Foto: Ilustrativa)
Programa da Prefeitura oferece bolsa-auxílio e cesta básica durante o período de acolhimento. (Foto: Ilustrativa)

Requisitos e Condições

A família interessada deve cumprir com os requisitos estabelecidos nas Leis Municipais nº 550/2018 e nº 620/2022 e concordar com as condições do Contrato de Responsabilidade de Família Acolhedora. É importante ressaltar que o acolhimento é temporário e não equivale à adoção.

Acolhimento é temporário e busca garantir proteção até a reintegração familiar ou colocação em família substituta. (Foto: Reprodução)
Acolhimento é temporário e busca garantir proteção até a reintegração familiar ou colocação em família substituta. (Foto: Reprodução)

Mais Informações

Para acessar o edital completo, clique aqui. Para mais informações, você pode entrar em contato pelo WhatsApp disponível na página da Prefeitura.

Links e documentos citados

Fonte: primeirapagina.com.br