Produtor rural em Dourados recebe indenização de R$ 10 mil após erro da Receita Federal

Produtor rural em Dourados recebe indenização de R$ 10 mil após erro da Receita Federal

Um produtor rural de Dourados, no sul de Mato Grosso do Sul, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais devido a uma cobrança indevida da Receita Federal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal da cidade.

O caso teve início após uma fiscalização sobre a declaração de rendimentos da atividade rural referente à produção de sorgo vendida em 2019. Um erro na análise de uma nota fiscal levou à consideração da quantidade do cereal em toneladas, quando deveria ser em quilogramas, resultando em um crédito tributário superior a R$ 2,6 milhões contra o produtor.

Além da cobrança, o produtor foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e enfrentou um processo administrativo por suposta omissão de rendimentos, o que complicou ainda mais sua situação.

Erro identificado pela Receita Federal

Durante a revisão do caso, a Receita Federal reconheceu erros nos lançamentos originais. A análise indicou que houve duplicidade no cálculo das operações, somando notas fiscais de transporte e documentos fiscais de entrada do comprador. Com a correção dos dados, o valor devido pelo produtor foi reduzido significativamente.

Prédio do TRF3 onde fica o Juizado Especial Federal de Campo Grande (Foto: Divulgação)
Prédio do TRF3 onde fica o Juizado Especial Federal | (Foto: Divulgação)

A decisão judicial determinou que o produtor deveria pagar apenas R$ 41.582,83, referentes a R$ 13.523,94 do exercício de 2019 e R$ 28.058,89 de 2020. O juiz federal João Paulo Lopes Lange destacou que a presunção de legitimidade dos atos administrativos pode ser afastada diante de provas de erro.

Reconhecimento do dano moral

A Justiça Federal também reconheceu o direito do produtor à indenização por danos morais, considerando que a situação ultrapassou um simples transtorno. A inscrição indevida no Cadin e a abertura de uma execução fiscal para cobrança do valor indevido configuraram um dano moral indenizável.

Com isso, a União foi condenada a pagar R$ 10 mil ao produtor, que deverá receber o valor corrigido monetariamente a partir da data da sentença, com juros de mora aplicados a partir do evento que causou o dano.

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Links e documentos citados

Fonte: primeirapagina.com.br