TSE rejeita candidatura de Arruda ao governo do DF

TSE rejeita candidatura de Arruda ao governo do DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) pela rejeição do recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD), que buscava manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A votação foi realizada com 5 votos a 2 contra o recurso.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que Arruda é inelegível devido a condenações por improbidade administrativa ocorridas nos últimos oito anos, o que acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator, enquanto Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram a favor de Arruda.

Decisão e consequências

Com a decisão, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas eletrônicas. Contudo, ainda não está claro se essa exclusão poderá ser efetivada, uma vez que o lacre das urnas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já foram lacrados, dificultando alterações nos dados.

Contexto do julgamento

Arruda já havia visto seu registro de candidatura negado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que alegou suas condenações no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção durante sua gestão como governador em 2009. A defesa argumentou que mudanças na Lei da Ficha Limpa garantiriam seu direito de concorrer neste ano.

Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei em seu caso, pedindo ao TSE que permitisse a participação de Arruda nas eleições. Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, considerou a defesa baseada em interpretações equivocadas da legislação.

Voto do relator

Toffoli, em seu voto, afirmou que a inelegibilidade de Arruda se mantinha independentemente das interpretações sobre as alterações na legislação. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista”, concluiu.

Links e documentos citados

Fonte: midiamax.com.br