Projeto na Câmara restringe uso de bicicletas elétricas por menores de 15 anos

Projeto na Câmara restringe uso de bicicletas elétricas por menores de 15 anos

O Projeto de Lei 4.920/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a proibição do uso de bicicletas elétricas por menores de 15 anos em todo o país. A proposta também cria cadastro vinculado ao CPF ou CNPJ, estabelece novos limites de velocidade e prevê punições para adulterações feitas por oficinas.

De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), com relatoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), o texto ainda precisa ser discutido e votado na Câmara antes de seguir para o Senado e, eventualmente, ser submetido à sanção presidencial.

Regras previstas para bicicletas elétricas

Além da restrição de idade, o projeto prevê a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). O registro seria gratuito, vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, e permitiria identificar o veículo por meio de QR Code.

A proposta também estabelece limites de velocidade conforme o local de circulação:

6 km/h em calçadas e zonas de pedestres;25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;32 km/h em vias urbanas compartilhadas.

O texto prevê ainda o uso obrigatório de capacete certificado pelo Inmetro, além de viseira ou óculos de proteção. Durante a condução, ficaria proibido usar telefone celular ou fones de ouvido.

Punições para adulteração de veículos

Condutores que alterarem a potência original das bicicletas elétricas poderão ser multados e ter o veículo apreendido imediatamente. Para oficinas mecânicas que fizerem esse tipo de modificação, a proposta prevê multa em dobro e possibilidade de interdição do estabelecimento.

Projeto ainda não está em vigor

As regras ainda não valem. Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em lei, permanecem em vigor as normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pelas regras atuais mencionadas no texto, bicicletas elétricas com potência de até 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h e sem acelerador manual — apenas com pedal assistido — não exigem CNH nem emplacamento. Também são obrigatórios campainha, retrovisor esquerdo, sinalização noturna e indicador ou limitador de velocidade.

Fonte: fatosregionais.net.br