A suspensão da CNH por dívidas pode ser determinada pela Justiça em processos de cobrança, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a constitucionalidade da medida. O bloqueio, porém, não ocorre automaticamente e depende de critérios para evitar abusos.
Quais dívidas podem levar à suspensão
A possibilidade não está restrita a um tipo específico de débito. Pendências de natureza cível, como faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários, mensalidades escolares, aluguéis e taxas de condomínio, podem levar o credor a buscar a cobrança na Justiça.
Estar com o nome registrado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não provoca o bloqueio imediato da carteira. É necessário que o credor tenha ajuizado uma ação e que o processo esteja na fase de execução de bens.
Bloqueio é tratado como último recurso
A suspensão da CNH costuma ser analisada somente depois que outras tentativas de recuperar o dinheiro não tiveram resultado. Entre essas medidas estão a busca por valores em contas bancárias e a localização de veículos ou imóveis em nome do devedor.
O bloqueio pode ser considerado quando o juiz identifica indícios de má-fé ou de ocultação de patrimônio, como nos casos em que o devedor mantém padrão de vida elevado, mas não paga os compromissos.
Motoristas profissionais
Motoristas profissionais, como taxistas, condutores de aplicativo, caminhoneiros e entregadores, são apontados como protegidos contra a medida porque dependem da CNH para trabalhar. Nesses casos, a retenção é tratada como uma possível violação ao direito constitucional ao livre exercício profissional.
Fonte: fatosregionais.net.br

