A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público a viagens interestaduais no segundo turno.
Segundo a decisão, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a questão. A ministra também considerou inviável que o Supremo decidisse o pedido dois dias antes do pleito, diante da falta de dados necessários para avaliar os efeitos da medida.
Argumento apresentado pela campanha
A campanha alegou que uma decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, não tratou do transporte interestadual.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que faltavam informações fáticas, contratuais, administrativas e eleitorais para embasar uma determinação imediata e avaliar suas possíveis consequências.
Regra prevista pelo TSE
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público assegure transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.
Fonte: midiamax.com.br

