O prazo para prisões e detenções de eleitores durante o período eleitoral termina nesta terça-feira (27), dois dias após o segundo turno das eleições de 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A restrição busca preservar a liberdade de voto, mas não impede todas as prisões. Permanecem permitidas as detenções em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto.
Salvo-condutos também perdem a validade
Esta terça-feira (27) também é o último dia de validade dos salvo-condutos emitidos por juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras. Os documentos protegem eleitores que tenham sofrido violência moral ou física para impedir ou restringir o voto, ou em razão de terem votado.
Propaganda eleitoral gratuita
A data marca ainda o início do prazo para a retirada dos materiais de propaganda eleitoral gratuita das emissoras de rádio e televisão. O conteúdo deverá ser removido, sob pena de destruição, dentro do prazo de 60 dias contado da respectiva divulgação.
As regras fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral para o encerramento das obrigações relacionadas ao segundo turno, realizado no domingo (25).
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Fonte: midiamax.com.br

