A Justiça Federal determinou a reintegração de posse de uma área ocupada por uma comunidade indígena em uma fazenda de Juti. A ocupação começou em setembro de 2026 e envolve uma área que ainda é alvo de estudos de identificação.
Segundo informações da Funai, o grupo responsável pelos estudos foi criado em 2022, mas ainda não concluiu o relatório. Conforme os autos, a ocupação reúne dez barracas de madeira e lona, onde, de acordo com a liderança, vivem nove famílias Kaiowá, com aproximadamente cinquenta pessoas, entre elas cerca de dez crianças e dois idosos.
A área fica a cerca de 1 km da sede da propriedade, onde vivem o caseiro e a família. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Eduardo Santos Crestani, que determinou a expedição de mandado para elaboração de um plano de desocupação e realização de reunião preparatória.
Desocupação dependerá de planejamento
A reunião ocorrerá no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF3, com participação dos órgãos envolvidos e observância de cautelas humanitárias. A liminar não autoriza o cumprimento coercitivo imediato, pois a operação dependerá do planejamento e das providências judiciais determinadas.
A decisão também não reconhece nem afasta definitivamente a tradicionalidade da área e poderá ser revista caso surjam novas provas. Até a desocupação, os ocupantes não poderão ampliar o espaço ocupado nem instalar novas estruturas. O proprietário deverá se abster de atos de intimidação ou de autotutela.
Links e documentos citados
Fonte: midiamax.com.br

