Um casal de mulheres, Thays e Karina, recorreu à Justiça em Mato Grosso do Sul após um cartório negar o reconhecimento da dupla maternidade de sua filha, concebida por meio de inseminação caseira.
As mães foram atendidas pela Defensoria Pública durante um mutirão realizado em Amambai, onde buscaram converter sua união estável em casamento e regularizar a situação jurídica da criança. A criança, até o momento, está registrada apenas sob o nome da mãe biológica.
Histórico da solicitação
Karina, a mãe biológica, realizou o procedimento de inseminação com a doação voluntária de um amigo. Após a confirmação da gravidez, o casal tentou registrar a criança com o nome de Thays, mas o cartório indeferiu o pedido.
A Defensoria Pública esclareceu que o reconhecimento da dupla maternidade deve ser decidido judicialmente, já que a criança tem menos de 12 anos e a gestação foi realizada via inseminação caseira.
Direitos da dupla maternidade
O reconhecimento da dupla maternidade assegura direitos iguais a ambas as mães, incluindo a inclusão do nome das duas na certidão de nascimento e a garantia de direitos sucessórios e previdenciários, além de segurança jurídica para a criança.
Inseminação caseira e reconhecimento legal
A inseminação caseira, que não gera a mesma documentação que os procedimentos realizados em clínicas especializadas, pode exigir análise judicial para o reconhecimento da dupla maternidade. Em contrapartida, os procedimentos realizados em clínicas autorizadas geralmente permitem o registro direto no civil, desde que atendam aos requisitos legais.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, e o Conselho Nacional de Justiça determina que cartórios realizem casamentos civis entre casais homoafetivos, garantindo a igualdade de direitos.
