A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) do Mato Grosso do Sul atualizou as diretrizes para o licenciamento ambiental estadual. As mudanças visam alinhar o processo à Lei Federal 15.190/2025, incluindo a redefinição dos prazos de validade das licenças e a tramitação eletrônica dos processos conduzidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
A convocação oficial foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (29), sob a gestão do secretário Artur Henrique Leite Falcette. O sistema de licenciamento continua a operar no formato trifásico, composto pelas Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).
Regras de transição e prazos de licenças
Os processos já em andamento na data de vigência da nova lei federal serão ajustados conforme o estágio atual, respeitando-se os atos e cronogramas já estabelecidos. As licenças vigentes terão revisões condicionadas a justificativas técnicas, motivadas por novos fatos ou riscos supervenientes.
O artigo 10 da resolução proíbe que o órgão ambiental imponha obrigações para compensação de impactos que não sejam atribuídos ao empreendimento licenciado. Além disso, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) continuam obrigatórios, garantindo a integração dos procedimentos por meio de sistemas eletrônicos.
Validade das licenças ambientais
As novas diretrizes estabelecem os seguintes prazos de validade para as licenças ambientais: Licença Prévia (LP) tem validade mínima de 3 anos e máxima de 6 anos; Licença de Instalação (LI) também varia de 3 a 6 anos; Licença de Operação (LO) possui validade entre 5 e 10 anos. A Licença de Instalação e Operação (LIO) permanece liberada, desde que compatível com a legislação federal.
Os processos simplificados serão aplicados por adesão e compromisso, conforme os Comunicados de Atividade e o enquadramento estabelecido pelo Imasul.
Fonte: https://midiamax.com.br

