Indenização por compra de cachorro de raça não pura em Campo Grande

Indenização por compra de cachorro de raça não pura em Campo Grande

Uma consumidora de Campo Grande foi indenizada após descobrir que o cachorro que comprou, anunciado como um Labrador Retriever, não era um exemplar de raça pura. A decisão foi da 15ª Vara Cível da cidade, que condenou o pet shop responsável pela venda.

Caso da consumidora que adquiriu filhote

O filhote, uma fêmea de pelagem chocolate, foi adquirido em janeiro de 2022 por R$ 2 mil. Após a compra, a tutora começou a suspeitar da pureza do animal e, mesmo após receber um certificado de pedigree, as dúvidas persistiram.

Perícia veterinária confirma irregularidade

Uma perícia veterinária concluiu que o cachorro apresentava ‘faltas desqualificantes’ para a raça anunciada. O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a informação sobre a raça era essencial para a negociação, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Indenização e valores a serem restituídos

A Justiça determinou que o pet shop pagasse R$ 6 mil em indenização, sendo R$ 1.099 referentes à devolução parcial dos valores pagos e R$ 5 mil por danos morais. O juiz considerou que a situação gerou mais do que um simples aborrecimento, pois a consumidora teve que recorrer ao Judiciário para comprovar a irregularidade.

Formação em veterinária não isenta pet shop

Embora a consumidora tenha formação em medicina veterinária, a Justiça entendeu que esse conhecimento não foi suficiente para identificar a divergência no momento da compra, uma vez que o animal era muito jovem.

Links e documentos citados

Fonte: primeirapagina.com.br

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