Uma consumidora de Campo Grande foi indenizada após descobrir que o cachorro que comprou, anunciado como um Labrador Retriever, não era um exemplar de raça pura. A decisão foi da 15ª Vara Cível da cidade, que condenou o pet shop responsável pela venda.
Caso da consumidora que adquiriu filhote
O filhote, uma fêmea de pelagem chocolate, foi adquirido em janeiro de 2022 por R$ 2 mil. Após a compra, a tutora começou a suspeitar da pureza do animal e, mesmo após receber um certificado de pedigree, as dúvidas persistiram.
Perícia veterinária confirma irregularidade
Uma perícia veterinária concluiu que o cachorro apresentava ‘faltas desqualificantes’ para a raça anunciada. O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a informação sobre a raça era essencial para a negociação, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Indenização e valores a serem restituídos
A Justiça determinou que o pet shop pagasse R$ 6 mil em indenização, sendo R$ 1.099 referentes à devolução parcial dos valores pagos e R$ 5 mil por danos morais. O juiz considerou que a situação gerou mais do que um simples aborrecimento, pois a consumidora teve que recorrer ao Judiciário para comprovar a irregularidade.
Formação em veterinária não isenta pet shop
Embora a consumidora tenha formação em medicina veterinária, a Justiça entendeu que esse conhecimento não foi suficiente para identificar a divergência no momento da compra, uma vez que o animal era muito jovem.
Links e documentos citados
Fonte: primeirapagina.com.br

