Novas diretrizes para blitzes: detecção de drogas ao volante em foco

Novas diretrizes para blitzes: detecção de drogas ao volante em foco

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas diretrizes para as blitzes em todo o país, trazendo mudanças significativas na fiscalização de motoristas. A regulamentação exige a realização de um reteste caso o motorista alegue ter consumido produtos com álcool residual, como pão de forma ou bombom de licor, para evitar autuações indevidas.

Mudanças nas abordagens de fiscalização

As novas diretrizes entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial e padronizam práticas já testadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Principais alterações nas blitzes

Entre as principais mudanças estão: o fim do “teste do bafômetro” como único método de avaliação, que agora é complementado por um teste passivo de triagem; a proibição da “multa dupla” durante uma mesma abordagem; e a introdução de novos aparelhos certificados pelo Inmetro, que podem detectar substâncias psicoativas no organismo.

Os agentes de trânsito agora precisam registrar pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora do condutor para aplicar uma multa sem a realização do teste.

Esclarecimentos sobre as novas regras

Algumas dúvidas comuns incluem: a recusa em realizar o teste ainda resulta em multa, conforme o Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o etilômetro tradicional continua em uso. Caso não haja o novo equipamento para detecção de drogas, a fiscalização segue com o bafômetro comum e a observação visual dos agentes.

Fonte: fatosregionais.net.br

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.