Uma família de Inocência, a 331 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça a matrícula de uma criança de 4 anos na pré-escola I da rede municipal de ensino, após ter o pedido negado. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Segundo o defensor público Leonardo Gelatti Backes, a mãe buscou a vaga após o filho completar quatro anos em 21 de maio de 2026. A solicitação foi rejeitada porque a criança não atendia à idade mínima exigida até 31 de março, data utilizada como corte etário para a educação infantil.
Recursos e Decisão Judicial
Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública enviou ofício ao município solicitando a matrícula, mas o pedido administrativo também foi negado. Diante disso, a Defensoria ingressou com uma ação de obrigação de fazer e pediu tutela de urgência.
Inicialmente, a liminar foi negada com base em entendimento do STF sobre o corte etário. Contudo, no recurso, Backes argumentou que o critério etário não deve impedir a análise das circunstâncias de cada caso, especialmente considerando o direito à educação.
Resultado da Ação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o pedido da Defensoria, determinando que o município de Inocência realizasse a matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A relatora considerou que a diferença de menos de dois meses não justificava a recusa.
Após a decisão, o município informou à Justiça que a matrícula havia sido efetivada e que a criança já estava frequentando a pré-escola I. O Ministério Público também se manifestou a favor do pedido, e o Juízo da Vara Única de Inocência julgou a ação procedente, confirmando a matrícula de forma definitiva.
Links e documentos citados
Fonte: midiamax.com.br


Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.