Mudanças nas regras de trabalho em domingos e feriados em 2026

Mudanças nas regras de trabalho em domingos e feriados em 2026

As regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados sofreram atualizações significativas em 2026, exigindo atenção especial de empregadores e trabalhadores. Essas mudanças estão relacionadas à Portaria MTE nº 3.665/2023, que determinou que o trabalho em feriados deve seguir o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, o que implica a necessidade de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho, além do cumprimento de legislações municipais.

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamenta a atuação do comércio durante os feriados. Essa norma reitera que, em geral, o funcionamento do comércio nesses períodos depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, a não ser nas atividades expressamente autorizadas pela própria Portaria.

O que muda na prática?

A principal alteração é o reforço da negociação coletiva como ferramenta para regulamentar o funcionamento do comércio durante os feriados. As empresas devem atentar para a existência e o conteúdo da Convenção Coletiva aplicável, assim como observar as regras municipais pertinentes.

A nova regulamentação prevê exceções para algumas atividades, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, entre outros serviços listados na norma. Portanto, não é correto afirmar que todo o comércio está proibido de operar nos feriados; a permissão para funcionamento dependerá da atividade exercida e das normas aplicáveis a cada estabelecimento.

Orientações para empresas e trabalhadores

É crucial entender que o trabalho aos domingos e em feriados são situações jurídicas distintas. A nova regulamentação não estabelece uma proibição geral ao trabalho nos domingos, mas enfatiza a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento do comércio durante os feriados.

As empresas precisam planejar e revisar suas escalas, enquanto os trabalhadores devem se familiarizar com a Convenção Coletiva e seus direitos. A recomendação jurídica é clara: antes de abrir um estabelecimento ou escalar funcionários para trabalhar em um feriado, é essencial consultar a Convenção Coletiva aplicável e verificar as regras específicas da atividade.

A legislação trabalhista está em constante evolução, e decisões sem a análise adequada podem resultar em passivos trabalhistas. Informação, prevenção e negociação coletiva são fundamentais para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.

Links e documentos citados

Fonte: atualizams.com.br

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.