A ausência da presidente de uma seção eleitoral atrasou o início da votação neste domingo (25), na Escola Estadual Antônio José Paniago, no Jardim Itamaracá, em Campo Grande. Segundo informações apuradas pelo Midiamax, a mesária não compareceu ao local e não levou a urna eletrônica.
Ainda conforme a apuração, pessoas foram até a casa da presidente da seção e a encontraram embriagada. A urna foi substituída, e a votação acabou normalizada. Ao todo, 4.387 eleitores estão aptos a votar na escola.
A ausência injustificada pode resultar em multa aplicada pela Justiça Eleitoral. O valor básico é calculado com base em R$ 35,13, com percentual de 10% a 50%, o que corresponde a uma faixa de R$ 3,51 a R$ 17,57.
Como a multa pode ser aplicada
A pessoa convocada que não comparecer aos trabalhos eleitorais deve apresentar justificativa formal ao juízo eleitoral em até 30 dias após a eleição. Se a explicação não for apresentada ou não for aceita, a mesária poderá ser penalizada.
Dependendo da situação econômica, a multa pode ser multiplicada por dez e chegar a R$ 175,65. Também pode ser aplicada em dobro quando a ausência causar prejuízo às eleições, como impedir o funcionamento de uma seção, ou em caso de abandono injustificado dos trabalhos durante a votação.
Com a duplicação e o aumento máximo, o valor pode alcançar R$ 351,30. A aplicação das penalidades depende da avaliação da Justiça Eleitoral sobre as circunstâncias do caso.
Possível suspensão para servidor público
Além da multa, a legislação prevê suspensão de até 15 dias para quem faltar sem justificativa aceita e for servidor público ou autárquico. A convocação para atuar como mesário é obrigatória, salvo em situações justificadas e aceitas pela Justiça Eleitoral.
Responsabilidades da presidência da seção
A presidência da mesa receptora é responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem, autorizar o voto dos eleitores e comunicar ao juiz eleitoral ocorrências que dependam de decisão.
Na ausência da presidente, o primeiro e o segundo mesários devem substituí-la, nessa ordem. A Justiça Eleitoral também prevê procedimentos para substituir mesários faltosos e manter o funcionamento da seção.
Em Campo Grande, 640.427 eleitores estão aptos a votar. Em Mato Grosso do Sul, o total é de 2.024.884 eleitores. Veja a matéria original sobre o atraso na votação no Itamaracá.
Fonte: midiamax.com.br

