Câmara aprova urgência para projeto de lei sobre custos de armazenamento de energia

Câmara aprova urgência para projeto de lei sobre custos de armazenamento de energia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o requerimento de urgência para o projeto de lei que permite que o custo da contratação de baterias seja arcado pelos usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Até o momento, não há data definida para a votação do mérito do texto (PL 3716/2026), que deve ocorrer após o segundo turno.

Conforme a legislação de 2025, os custos de sistemas de armazenamento de energia, na forma de baterias, eram rateados apenas entre os geradores de energia, o que gerou críticas do setor. Um dos principais argumentos é a falta de um tratamento isonômico, já que custos administrativos e tributários deveriam ser distribuídos entre todos os usuários finais do SIN.

Proposta do deputado Arnaldo Jardim

A mudança proposta é do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O tema é controverso, pois a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já está trabalhando na regulamentação com base na legislação vigente. Os leilões para baterias estão previstos para dezembro deste ano.

Um grupo de seis entidades destacou que o armazenamento de energia em baterias pode reduzir encargos para o consumidor ao otimizar a operação do parque gerador. Um estudo da Volt Robotics indicou que as baterias podem minimizar a variação do preço da energia e o acionamento de termelétricas, resultando em uma economia superior a R$ 1,6 bilhão por ano para os consumidores.

Declarações da ABSAE

A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) declarou que a aprovação da urgência é importante para a criação de condições mais previsíveis para a realização dos primeiros leilões de baterias em larga escala no Brasil. Fabio Lima, diretor-executivo da ABSAE, afirmou que a urgência representa um avanço para discutir o tema rapidamente e que é viável corrigir a isonomia no rateio enquanto o cronograma prossegue.

Links e documentos citados

Fonte: midiamax.com.br