Cobrança de pedágio na BR-163 segue enquanto Justiça analisa concessão

Cobrança de pedágio na BR-163 segue enquanto Justiça analisa concessão

As tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul continuarão a ser cobradas enquanto a Justiça Federal examina uma ação que questiona a repactuação da concessão da rodovia.

O juiz Guilherme Vicente Lopes Leites, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou um pedido para suspender imediatamente as tarifas. Esta decisão não encerra o processo nem confirma a validade do contrato assinado em 2025.

No despacho, o magistrado destacou que existem elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pelo autor. Entretanto, ele considerou que não há risco imediato e irreversível que justifique a suspensão do pedágio antes da manifestação dos réus.

Detalhes da Ação Judicial

A ação foi movida pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que é candidato a deputado estadual pelo Avante. Os réus incluem a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Motiva Pantanal, e os representantes que assinaram a reformulação contratual.

A contestação foca no Termo Aditivo nº 006/2025, firmado em agosto do ano anterior. Este documento substituiu integralmente o contrato original e os anexos da concessão iniciada em 2014.

Meza argumenta que as alterações foram tão significativas que caracterizam uma nova contratação, alegando que prazo, tarifas, obrigações de obras e divisão de riscos foram redefinidos sem a realização de uma nova licitação convencional.

Implicações da Repactuação

A repactuação passou por análise do Tribunal de Contas da União e um processo competitivo na B3, onde não houve propostas concorrentes, mantendo o controle da concessionária com o mesmo grupo econômico.

O contrato original previa a duplicação de aproximadamente 806 quilômetros da BR-163, mas segundo a ação, cerca de 150 quilômetros foram completados antes da paralisação das obras. Com a reformulação, a obrigação remanescente foi fixada em cerca de 203 quilômetros, resultando em uma redução de aproximadamente 69% em relação ao planejamento inicial.

Além disso, a duração da concessão, inicialmente estabelecida em 29 anos, pode ser estendida a até 49 anos, conforme cláusulas do novo contrato.

Próximos Passos

A ANTT e a Motiva Pantanal têm 20 dias para apresentar contestação, prazo que pode ser prorrogado. O Ministério Público Federal também está envolvido no acompanhamento do processo.

Até que novas determinações sejam feitas, as tarifas permanecem válidas e o contrato continuará a produzir efeitos. A legalidade da repactuação será decidida após a análise das manifestações e provas reunidas no processo.

Links e documentos citados

Fonte: atualizams.com.br

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.