As tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em Mato Grosso do Sul continuarão a ser cobradas enquanto a Justiça Federal examina uma ação que questiona a repactuação da concessão da rodovia.
O juiz Guilherme Vicente Lopes Leites, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou um pedido para suspender imediatamente as tarifas. Esta decisão não encerra o processo nem confirma a validade do contrato assinado em 2025.
No despacho, o magistrado destacou que existem elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pelo autor. Entretanto, ele considerou que não há risco imediato e irreversível que justifique a suspensão do pedágio antes da manifestação dos réus.
Detalhes da Ação Judicial
A ação foi movida pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que é candidato a deputado estadual pelo Avante. Os réus incluem a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Motiva Pantanal, e os representantes que assinaram a reformulação contratual.
A contestação foca no Termo Aditivo nº 006/2025, firmado em agosto do ano anterior. Este documento substituiu integralmente o contrato original e os anexos da concessão iniciada em 2014.
Meza argumenta que as alterações foram tão significativas que caracterizam uma nova contratação, alegando que prazo, tarifas, obrigações de obras e divisão de riscos foram redefinidos sem a realização de uma nova licitação convencional.
Implicações da Repactuação
A repactuação passou por análise do Tribunal de Contas da União e um processo competitivo na B3, onde não houve propostas concorrentes, mantendo o controle da concessionária com o mesmo grupo econômico.
O contrato original previa a duplicação de aproximadamente 806 quilômetros da BR-163, mas segundo a ação, cerca de 150 quilômetros foram completados antes da paralisação das obras. Com a reformulação, a obrigação remanescente foi fixada em cerca de 203 quilômetros, resultando em uma redução de aproximadamente 69% em relação ao planejamento inicial.
Além disso, a duração da concessão, inicialmente estabelecida em 29 anos, pode ser estendida a até 49 anos, conforme cláusulas do novo contrato.
Próximos Passos
A ANTT e a Motiva Pantanal têm 20 dias para apresentar contestação, prazo que pode ser prorrogado. O Ministério Público Federal também está envolvido no acompanhamento do processo.
Até que novas determinações sejam feitas, as tarifas permanecem válidas e o contrato continuará a produzir efeitos. A legalidade da repactuação será decidida após a análise das manifestações e provas reunidas no processo.
Links e documentos citados
- decisão foi assinada em 20 de julho
- Pedágio continua na BR-163 enquanto Justiça analisa pedido para anular concessão
- Atualiza.MS
Fonte: atualizams.com.br


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