A Justiça, por meio da 2ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu que o Estado de Mato Grosso do Sul, a União e o Município de Campo Grande devem fornecer o medicamento Entyvio (vedolizumabe) a uma paciente com diagnóstico de doença de Crohn. A determinação estabelece que os custos do tratamento serão divididos entre os três entes federativos.
Responsabilidade compartilhada
Na sentença, a juíza federal Janete Lima Miguel enfatizou que a responsabilidade pelo direito à saúde é conjunta, ressaltando que “a obrigação de fornecer tratamento de saúde é solidária entre os entes federados”. O Estado ficará encarregado de entregar o medicamento, enquanto a União será responsável por ressarcir os gastos ao ente estadual.
Processo judicial e necessidade do medicamento
A paciente, que já havia tido seu pedido negado pela rede pública, recorreu à Justiça após comprovar a falta de recursos para custear o medicamento, que é essencial para seu tratamento e não possui substituto equivalente. O Nucleus de Apoio Técnico ao Judiciário (Natjus/MS) apoiou o pedido, destacando a inclusão do vedolizumabe no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Inclusão no sistema de saúde pública
Além do respaldo do Natjus/MS, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) já havia manifestado apoio à inclusão do medicamento no sistema público. A juíza, com base nos artigos 196 da Constituição Federal, concluiu que o fornecimento pelo poder público é obrigatório, considerando a gravidade da condição de saúde da paciente.
