Justiça manda Carrefour e Pão de Açúcar liberarem funcionários para votar

Justiça manda Carrefour e Pão de Açúcar liberarem funcionários para votar

A Justiça do Trabalho determinou que Carrefour e Grupo Pão de Açúcar liberem funcionários escalados para trabalhar neste domingo (25) pelo tempo necessário para votar no segundo turno das eleições. As decisões abrangem unidades de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra, na Grande São Paulo.

As medidas foram tomadas em ações coletivas ajuizadas pelo Secor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco de Região) e estão restritas às lojas localizadas na base territorial da entidade. Ainda cabe recurso.

Como deve funcionar a liberação para votar

As empresas deverão organizar as escalas para permitir a ausência dos trabalhadores sem desconto salarial. No caso do Grupo Pão de Açúcar, o intervalo mínimo será de duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral estiver no mesmo município do trabalho e de quatro horas seguidas quando estiver em outra cidade. O período pode ser ampliado em situações excepcionais justificadas.

A decisão também determina a divulgação das listas de funcionários escalados e a afixação de comunicados nos locais de trabalho sobre a liberação e a inexistência de descontos salariais.

Decisões contra as duas redes

A tutela preventiva concedida ao Pão de Açúcar foi proferida nesta sexta-feira (23) pela juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por empregado prejudicado.

Para o Carrefour, a decisão foi tomada na quinta-feira (22) pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri. A empresa deverá garantir tempo remunerado para deslocamento até a seção eleitoral, votação e retorno ao trabalho, além de ajustar horários ou promover o revezamento de funcionários.

A rede também não poderá exigir compensação posterior, lançar débitos no banco de horas, aplicar penalidades ou realizar descontos pelo afastamento necessário para votar. O Carrefour deverá apresentar à Justiça, em até 24 horas contadas da intimação, as escalas previstas para o domingo nas unidades abrangidas e informar as providências adotadas.

No caso da empresa, a multa prevista é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. As decisões consideraram o artigo 234 do Código Eleitoral, que proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto, além do artigo 297, que prevê penalidades para essa conduta.

O Grupo Pão de Açúcar informou que reforça o compromisso de garantir condições para que todos os colaboradores exerçam o direito ao voto. O Carrefour foi procurado, mas ainda não havia respondido até a publicação da matéria. Informações sobre São Paulo estão disponíveis na página dedicada ao estado.

Fonte: midiamax.com.br