Na corrida eleitoral para o governo de Mato Grosso do Sul em 2026, apenas metade dos candidatos terá acesso ao tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Dos oito concorrentes, quatro pertencem a partidos que superaram a cláusula de barreira, permitindo assim a sua participação na campanha.
Início da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral começa em 28 de agosto, e o tempo de cada candidato será oficialmente calculado e divulgado pela Justiça Eleitoral após 15 de agosto. Este é o prazo final para que partidos e coligações registrem suas candidaturas.
Candidatos que terão direito ao horário eleitoral
Os candidatos autorizados a veicular a propaganda são:
Eduardo Riedel: Coligação “Fazendo o Futuro Acontecer” (Federação União Progressista, PL, Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, PSD, Avante e Podemos);
Fábio Trad: Coligação “Por um MS do Povo” (PDT/PSB/Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil – PT/PC do B/PV);
Lucien Rezende: Federação PSOL Rede;
Delcídio do Amaral: Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
Candidatos sem direito ao horário eleitoral
Os seguintes candidatos não terão acesso ao horário gratuito em rádio e TV:
Jefferson Bezerra (Agir);
João Henrique Catan (Novo);
Renato Gomes (Democracia Cristã);
Daniel Lemes (PCO).
Estimativa do tempo de propaganda
O tempo de propaganda para cada candidato será definido conforme a Resolução Nº 23.610/2019 e a divisão proporcional do tempo é baseada na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. A estimativa do tempo total por candidato é a seguinte:
Eduardo Riedel: 6 minutos e 40,24 segundos;Fábio Trad: 2 minutos e 19,70 segundos;Lucien Rezende: 31,70 segundos;Delcídio do Amaral: 28,36 segundos.
Cláusula de desempenho
As regras para a cláusula de desempenho exigem que os partidos obtenham, ao menos, 2% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% em cada um deles, ou elejam 11 deputados federais em pelo menos nove estados.
As exigências aumentam para as eleições de 2026, onde é necessário alcançar pelo menos 2,5% dos votos válidos e, em 2030, 3%.
Links e documentos citados
- Quatro dos oito candidatos que concorrem à cadeira
- divulgou a lista de partidos que atingiram a cláusula de desempenho
- Resolução Nº 23.610/2019,
Fonte: midiamax.com.br


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