Uma consumidora de Campo Grande foi indenizada em R$ 6 mil após encontrar uma barata em seu hambúrguer. A mulher estava grávida na época e relatou à Justiça ter sentido repulsa, além de ter apresentado episódios de vômito após a descoberta.
O caso foi analisado pela 4ª Vara Cível, que reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a devolução do valor pago pelo lanche. O juiz Walter Arthur Alge Netto foi responsável pela decisão.
Detalhes do ocorrido
De acordo com o processo, a consumidora comprou um ‘Cheeseburguer M’ e, ao comer, percebeu a presença do inseto. A situação gerou repulsa, especialmente por estar grávida na ocasião, levando a mulher a buscar reparação judicial.
Defesa do restaurante
A defesa do restaurante alegou que a empresa possui rigorosos procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar. Afirmou ainda que não havia comprovação de defeito no produto e que a situação não justificaria o pedido de danos morais, além de ter oferecido o reembolso do valor do lanche.
Decisão da Justiça
A Justiça, no entanto, considerou os vídeos apresentados pela autora como prova da presença da barata no lanche. O juiz destacou que, embora a empresa tenha demonstrado ter protocolos de controle de qualidade, não ficou comprovada a inexistência de falha no produto específico consumido pela cliente.
A decisão também se apoiou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a presença de corpos estranhos em alimentos pode expor o consumidor a riscos à saúde e segurança, justificando a indenização por danos morais.
Com isso, a rede de restaurantes foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a restituir o valor do sanduíche, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor da condenação.
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Links e documentos citados
Fonte: primeirapagina.com.br


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