Eleitores que precisam votar em uma seção diferente daquela de origem têm até esta quinta-feira (20) para fazer o requerimento, alterar ou cancelar a habilitação. Essa data marca 45 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026.
Quem pode solicitar mudança de seção
O prazo para solicitar a alteração de seção é válido para eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, e também para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.
Além desses, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais também podem solicitar a mudança. A regra se estende a juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais que desempenharem funções no dia da votação.
Atualização dos locais de votação
Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até 20 de agosto para atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito, de acordo com a demanda, garantindo a disponibilidade de vagas. O voto em seção distinta da origem é uma medida que permite a esses eleitores exercerem seu direito ao voto, mesmo não estando no local originalmente designado pela Justiça Eleitoral.
Para mais informações, acesse: deficiência e origem.
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Fonte: midiamax.com.br


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