A Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) anulou o contrato para fornecimento de equipamentos de controle de distúrbios civis à Polícia Militar. A decisão ocorreu porque o acordo foi firmado com base em uma ata de registro de preços que já estava cancelada.
A declaração de nulidade absoluta foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado. O processo administrativo número 31/145.842/2025 determinou o cancelamento retroativo do Contrato número 137/2025/SEJUSP, registrado no sistema GCONT sob o número 28.549.
Contrato perdeu suporte jurídico
A contratação havia sido feita com a empresa Robson Comércio e Representações LTDA (CNPJ 20.974.882/0001-01) para atender à demanda da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul por equipamentos de controle de distúrbio civil.
Segundo a publicação oficial, a Ata de Registro de Preços nº 107/2024 já estava cancelada quando o contrato foi celebrado. Por isso, a Sejusp identificou vício de legalidade na origem do instrumento e aplicou o artigo 147 da Lei Federal de Licitações nº 14.133 de 2021.
O ato administrativo foi assinado pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira.
Fonte: midiamax.com.br

