O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça pode estabelecer a pensão alimentícia com base em um percentual do salário mínimo em casos de desemprego ou trabalho informal do responsável pelo pagamento.
Decisão da Terceira Turma do STJ
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que validou a definição de critérios alternativos para o pagamento da pensão. O colegiado considerou que a obrigação alimentar é contínua e deve ser ajustada conforme a situação financeira do devedor.
Revisão de sentença em Santa Catarina
Com essa decisão, o STJ reformou um veredicto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu uma sentença que fixou a pensão em 54% do salário mínimo para os casos de desemprego ou trabalho informal.
Histórico do processo
O processo começou com uma ação revisional que visava aumentar o valor da pensão. Inicialmente, a pensão era de 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou atividade informal. Em primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos, com 54% do salário mínimo aplicável em situações de desemprego.
Interpretação da ministra Nancy Andrighi
A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, ressaltou que a obrigação de pagar alimentos persiste independentemente da situação profissional do responsável. Ela destacou que o juiz pode estabelecer critérios distintos para situações de emprego formal, desemprego ou falta de comprovação de renda.
Implicações da decisão
Essa decisão permite que a sentença já defina a forma de cálculo da pensão em caso de perda de emprego ou mudança para trabalho informal, evitando a necessidade de novas deliberações judiciais para ajustar o critério de pagamento.
Tatiane Linhares Vicente, com informações de JD1.
Foto: Arquivo
Fonte: fatosregionais.net.br


Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.