Regras de Tráfego para Táxis em Campo Grande Mudam com Agetran

Regras de Tráfego para Táxis em Campo Grande Mudam com Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) implementou novas normas para o transporte de passageiros por táxi em Campo Grande, permitindo que esses veículos trafeguem nas faixas exclusivas para ônibus. As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta terça-feira (22).

Novas Diretrizes para Táxis

Com a primeira portaria, a Agetran autoriza táxis a circular pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horário, independentemente de estarem com passageiros. No entanto, o embarque e desembarque de usuários, assim como o estacionamento, são proibidos nessas áreas. A prioridade de tráfego continua sendo do transporte coletivo, e é obrigatório que os táxis tenham o sistema luminoso “TÁXI” aceso.

Táxi em Campo Grande
Veículo de táxi, em Campo Grande. (Foto: Reprodução/Eduardo de Almeida/TV Morena)

Prorrogação da Vida Útil dos Veículos

A segunda portaria estende até 30 de junho de 2027 o limite de vida útil dos táxis que atingiriam 10 anos de fabricação em 2026, atendendo a um pedido do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINTAXI-MS). Essa decisão considera o cenário econômico atual, que apresenta altos juros para financiamento.

transito trevo imbirussu
Trevo Imbirussu com faixa exclusiva para ônibus | (Foto: Giovanna Dauzacker)

Requisitos para a Prorrogação

Os proprietários que desejam se beneficiar da prorrogação precisam cumprir requisitos rigorosos, como a realização de vistorias bimestrais obrigatórias e a obtenção de um alvará temporário após aprovação na vistoria. Caso um veículo seja reprovado, ele deve ser removido imediatamente de circulação.

Cadastro de Condutores Auxiliares

A terceira portaria regulamenta o cadastro de condutores auxiliares, permitindo que um taxista solicite autorização para trabalhar no veículo de outro permissionário se o seu carro estiver fora de operação. Para isso, é necessário comprovar a indisponibilidade do veículo e obter uma Certidão de Vinculação Temporária Excepcional válida por até 30 dias, com possibilidade de renovação.

Links e documentos citados

Fonte: primeirapagina.com.br