Uma cliente acusada injustamente de furtar um brinquedo em uma loja de Campo Grande será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça.
Segundo os autos, a mulher estava acompanhada de familiares quando uma criança do grupo deixou o brinquedo sobre uma prateleira. A cliente recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola, porque o item havia sido comprado em outro estabelecimento.
Funcionários suspeitaram de furto e impediram a saída da família. A Polícia Militar foi acionada e constatou que o brinquedo não pertencia à loja.
Decisão aponta constrangimento diante de outras pessoas
Ao analisar as provas, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, afirmou que o estabelecimento poderia adotar medidas preventivas de forma razoável e discreta, sem constranger consumidores.
Imagens das câmeras de segurança anexadas ao processo mostraram que os funcionários bloquearam a saída e que a discussão ocorreu diante de outras pessoas. Para o magistrado, a decisão de acionar a polícia ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano.
A indenização foi fixada por danos morais.
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Fonte: primeirapagina.com.br

