O Cuidar de Quem Cuida MS paga R$ 900 por mês a cuidadores familiares não remunerados que dedicam tempo integral a uma pessoa com deficiência com alto grau de dependência. O programa estadual exige renda familiar dentro do limite, Cadastro Único e avaliação da situação da família.
O benefício é voltado a quem vive em Mato Grosso do Sul e precisa deixar ou reduzir atividades remuneradas para prestar cuidados contínuos. O pré-cadastro pode ser feito pela internet, mas o preenchimento do formulário não garante a entrada no programa.
Este guia explica os critérios divulgados pelo Governo do Estado, como funciona a avaliação, quais providências tomar e onde buscar atendimento.
O que é o Cuidar de Quem Cuida MS
O Cuidar de Quem Cuida é um programa de transferência de renda administrado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead). O valor mensal é depositado diretamente em uma conta bancária em nome do cuidador aprovado.
O auxílio reconhece o trabalho de familiares que cuidam, em tempo integral e sem remuneração, de pessoas com deficiência classificadas nos graus de dependência II ou III. A finalidade é reduzir a vulnerabilidade social e apoiar a manutenção dos cuidados no ambiente familiar.
Desde a ampliação anunciada em dezembro de 2025, o programa pode conceder até 2.500 benefícios por mês ao longo do ano. O preenchimento das vagas depende do orçamento disponível, da análise dos requisitos e da seleção realizada pelo Estado.
Quem pode receber os R$ 900 mensais
Para participar do Cuidar de Quem Cuida MS, o interessado deve cumprir todos os critérios básicos informados pela Sead. Entre eles estão:
- ter 18 anos ou mais;
- morar em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos;
- residir no mesmo domicílio da pessoa com deficiência;
- ser familiar ou responsável legal pela pessoa cuidada;
- prestar cuidados em tempo integral e sem receber remuneração por essa atividade;
- ter renda familiar bruta por pessoa de até um quarto do salário mínimo;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
- cuidar de pessoa com deficiência enquadrada no grau de dependência II ou III.
A renda por pessoa é obtida pela soma da renda bruta dos integrantes da família, dividida pelo número de moradores considerados no grupo familiar. Como a análise pode envolver regras específicas, o candidato deve informar os dados verdadeiros e manter o Cadastro Único atualizado.
Quem ainda precisa fazer ou corrigir o cadastro pode consultar o guia do Cadastro Único em Mato Grosso do Sul. A inscrição no CadÚnico, isoladamente, não concede o auxílio.
O que significam os graus de dependência II e III
A avaliação não considera apenas o diagnóstico médico. A equipe observa quanto apoio a pessoa com deficiência precisa nas atividades básicas da vida diária e como essa necessidade afeta a rotina do cuidador e da família.
No grau II, há dependência em até três atividades de autocuidado, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração controlada. No grau III, a pessoa necessita de ajuda em todas as atividades de autocuidado e/ou apresenta comprometimento cognitivo.
O candidato não precisa definir sozinho o grau de dependência. A documentação e a avaliação técnica servem para verificar o enquadramento. Por isso, laudos, relatórios e outros registros de saúde devem estar organizados e disponíveis quando forem solicitados.
Como fazer o pré-cadastro
O primeiro passo é acessar o sistema oficial do Cuidar de Quem Cuida e preencher o pré-cadastro. O interessado deve fornecer informações do cuidador, da pessoa com deficiência, da residência e da composição familiar.
Confira números de documentos, telefone e endereço antes de concluir. Um contato incorreto pode impedir que a equipe encontre a família para dar continuidade ao atendimento.
Depois do registro, profissionais do programa analisam as informações e podem entrar em contato para agendar uma visita domiciliar. Essa etapa permite verificar as condições de cuidado, a dependência da pessoa com deficiência e a realidade socioeconômica apresentada.
O pré-cadastro não representa aprovação nem cria direito imediato ao pagamento. A inclusão depende da avaliação, do cumprimento dos critérios, da classificação da família e da disponibilidade financeira e de vagas do programa.
Quais documentos deixar preparados
O sistema e a equipe responsável informam os documentos exigidos em cada etapa. Em geral, é importante manter disponíveis a identificação e o CPF do cuidador e da pessoa com deficiência, comprovante de residência, dados do Cadastro Único e documentos que demonstrem a deficiência e a necessidade de cuidados.
Também podem ser solicitados comprovantes sobre renda, composição familiar, vínculo ou responsabilidade legal e dados bancários. O pagamento é feito em conta de titularidade do cuidador; por isso, os dados devem estar corretos e corresponder à pessoa aprovada.
Não envie documentos pessoais por perfis desconhecidos ou números divulgados em mensagens. Em caso de dúvida, confirme a solicitação diretamente nos canais oficiais da Sead.
Como funciona a visita domiciliar
A visita não é uma simples conferência de papéis. Ela ajuda a equipe a entender quem presta o cuidado, quais tarefas são realizadas, quanto apoio a pessoa com deficiência necessita e quais são as condições sociais do domicílio.
O responsável deve prestar informações completas e permitir a verificação da situação declarada. Esconder renda, moradores ou benefícios pode causar indeferimento, cancelamento e cobrança de valores recebidos indevidamente.
Se houver mudança de endereço, telefone, renda, composição da família ou condição de cuidado durante a análise, procure o programa para atualizar as informações. O mesmo cuidado deve ser adotado depois de eventual aprovação.
O benefício pode ser acumulado com outros pagamentos?
O programa possui regras próprias de acumulação. Entre as exceções divulgadas pelo Estado estão o Benefício de Prestação Continuada recebido pela pessoa com deficiência cuidada, o MS Supera, benefícios do Mais Social previstos na regulamentação e o Pé-de-Meia.
Como a compatibilidade depende de quem recebe cada pagamento e da norma vigente, a família deve declarar todos os benefícios. Antes de contar com a acumulação, é recomendável confirmar a situação específica com a Sead.
O BPC em MS é um benefício federal pago à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais. Ele não se confunde com o auxílio estadual destinado ao cuidador.
Pagamento, permanência e atualização dos dados
Após a aprovação, os R$ 900 são depositados mensalmente na conta informada em nome do cuidador. O Estado pode realizar cruzamentos de bases, reavaliações e visitas para confirmar a continuidade das condições que deram origem ao benefício.
A família deve comunicar alterações relevantes. Isso inclui mudança de cuidador, saída da pessoa com deficiência do domicílio, início de trabalho remunerado incompatível com a dedicação integral, aumento de renda ou qualquer situação que modifique os requisitos.
O pagamento não é aposentadoria, salário ou vínculo de emprego com o Estado. Trata-se de transferência de renda condicionada às regras do programa.
Como evitar golpes
O pré-cadastro é feito no endereço oficial vinculado ao Governo de Mato Grosso do Sul. Não pague taxa, não compre cadastro e não entregue senha bancária ou código recebido por mensagem.
Servidores podem solicitar documentos necessários à análise, mas não precisam da senha da conta. Desconfie de promessas de aprovação garantida, antecipação do benefício ou cobrança para colocar o nome da família na lista.
Onde pedir orientação
A Sead informa atendimento pelos telefones (67) 3368-9040, 3368-9042, 3368-9043 e 3368-9055. Também é possível escrever para cuidardequemcuida@sead.ms.gov.br.
O atendimento presencial estadual fica na Rua 14 de Julho, 1.269, Centro, em Campo Grande. Antes de se deslocar, confirme horário e necessidade de agendamento por telefone.
As regras e os canais podem ser consultados na página oficial do Cuidar de Quem Cuida e no serviço de solicitação da Sead.
Perguntas frequentes
Fazer o pré-cadastro garante o pagamento?
Não. O registro inicia o processo. A família ainda passa por análise e pode receber visita domiciliar. A aprovação depende dos critérios, da classificação e da disponibilidade de vagas e orçamento.
O cuidador pode ter menos de 18 anos?
Não. O responsável que solicita o benefício deve ter pelo menos 18 anos.
É preciso morar com a pessoa com deficiência?
Sim. Entre os critérios divulgados está residir no mesmo domicílio e prestar cuidados em tempo integral.
Quem recebe salário como cuidador pode participar?
O público do programa é formado por cuidadores familiares não remunerados. Uma atividade remunerada como cuidador não corresponde a esse requisito.
A pessoa com deficiência pode receber BPC?
O Estado informa que o BPC recebido pela pessoa cuidada está entre as exceções de acumulação. Todos os benefícios e rendimentos devem ser declarados para análise correta.
Quem define o grau de dependência?
O enquadramento é verificado no processo de avaliação. A equipe considera documentos e a necessidade de apoio nas atividades de autocuidado; não basta uma autodeclaração do cuidador.
É necessário pagar para se cadastrar?
Não. O acesso ao programa e a análise são gratuitos. Cobrança para inscrição ou promessa de aprovação é sinal de golpe.
Conteúdo atualizado em 1º de setembro de 2026 com informações oficiais da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul.


